Por meio de uma mediação, a Defensoria Pública do Estado do Ceará conseguiu realizar um acordo em favor de 170 famílias que residem no bairro Tabapuá Brasília II, em Caucaia, Região Metropolitana de Fortaleza. Em reunião conduzida pela Defensoria, realizada no Fórum da cidade, o município se comprometeu a fazer a regularização fundiária urbana, desfazendo o vínculo jurídico das áreas públicas ocupadas e conferindo o título fundiário aos moradores que já estavam lá há mais de 15 anos. Dessa forma, não haverá nenhuma desocupação daqueles que já residiam no local.
A ação inicial foi ajuizada pelo município de Caucaia por provocação do Ministério Público, neste ano, diante de ocupações em vias públicas no bairro. Nela, a Defensoria Pública atuou em prol dos interesses das famílias em situação de vulnerabilidade que residiam no local.
Participaram da mediação a defensora pública Ana Raisa Cambraia, membros da Comissão de Conflitos Fundiários do Poder Judiciário do Estado do Ceará, representada por dois juízes, dezenas de moradores, procuradores do Município, representantes da Prefeitura de Caucaia, do Ministério Público , do Poder Judiciário e de advogados que representam 16 moradores.
“A audiência foi de extremo êxito com a realização de acordo a partir da proposta do município de efetuar a regularização fundiária urbana (REURB), de modo a desafetar do patrimônio público as áreas públicas ocupadas e conferir o título fundiário aos ocupantes, sob o requisito de congelamento da região para não haver novas construções. Mais de vinte moradores da localidade que não estavam identificados no processo e não puderam entrar para a audiência, porém conseguimos que cinco deles participassem do ato representando os demais. Estive durante todo o momento fazendo os esclarecimentos jurídicos aos moradores, dentro e fora do Fórum, antes e depois da audiência, para garantir os interesses da comunidade”, contextualizou Ana Raisa Cambraia.
O próximo passo para os moradores é aguardar o prazo fixado de 90 dias para o município ir até o local e fazer o cadastramento de todos os ocupantes, a fim de identificar os beneficiários da regularização fundiária, de acordo com os requisitos da Lei Federal n. 13.465/2017 e da Lei Municipal n. 3321/2021. A população de baixa renda tem direito à Regularização Urbanística Fundiária Urbana (REURB-S) de interesse social, com gratuidade das taxas e emolumentos.
Esse direito, a Regularização Urbanística Fundiária Urbana (REURB), consiste em um conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais tendo como objetivo regularizar núcleos urbanos informais para a população de baixa renda, ou seja, possibilitar imóveis, que estejam dentro dos parâmetros legais, não precisem ser removidos do território, assegurando as raízes sociais e culturais dos moradores.
No mesmo prazo, a Prefeitura de Caucaia deve encaminhar projeto de lei de desafetação da área. “Em seguida, será efetuado todo o procedimento da Reurb para, ao final, cada morador autorizado ter resguardado o seu direito social à moradia”, complementa Ana Raísa Cambraia.