A Regularização Fundiária consiste em um conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que buscam incorporar os núcleos urbanos informais consolidados ao ordenamento territorial urbano, além de conceder a titulação aos seus ocupantes. Com isso, os núcleos se transformam em áreas legalizadas e garantem o direito social à moradia, acesso a serviços públicos, promovendo a cidadania e qualidade de vida da população beneficiária. A Regularização Fundiária beneficia o Estado, Municípios e Famílias domiciliadas, proporcionando segurança jurídica aos imóveis, facilitando a obtenção de financiamentos para melhoria das propriedades, promovendo a integração social e a geração de emprego e renda, permitindo o acesso aos serviços públicos da cidade, garantindo a efetivação da função social da propriedade, fomentando a arrecadação de tributos municipais e alavancando o desenvolvimento urbano, atraindo novos investimentos.
QUAL A LEGISLAÇÃO:
A Lei que trata da Regularização Fundiária é a Lei Federal nº 13.465/2017 que tem como finalidade ampliar as possibilidades de atuação e empoderar os entes públicos, especialmente os municípios, ao criar instrumentos, definir procedimentos, competências e responsabilidades para agilizar e tornar efetivos os processos de regularização fundiária em núcleos urbanos informais consolidados até 22/12/2016. Dessa forma, a lei busca maximizar as entregas, especialmente em situações em que se configure o interesse social.
QUESTÃO SOCIAL:
A Lei nº 13.465/2017 estabelece dois tipos de regularização fundiária: a Regularização Fundiária de Interesse Social-REURB-S, que se destina à regularização de núcleos urbanos informais ocupados principalmente por população de baixa renda, que são declarados como tal pelo Poder Executivo municipal. A REURB-S busca fornecer moradia digna à população de baixa renda por meio de intervenções jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais.
A Regularização Fundiária de Interesse Específico – REURB-E, que se aplica a núcleos urbanos informais ocupados por população não enquadrada como de interesse social.